Prezado CLIENTE,
A AUDACES no uso de suas atribuições como desenvolvedora e detentora dos direitos autorais dos softwares AUDACES VESTUÁRIO VERSÃO 11 (onze) e 12 (doze), tendo deixado de comercializar o Audaces Vestuário nas versões 11 e 12, comunica que a partir do dia 10 de novembro de 2018 fará a descontinuação oficial e irrevogável das versões acima citadas dos referidos softwares, encerrando, portanto, o suporte técnico e treinamentos para estes produtos.
A Audaces disponibiliza a todos os seus clientes e usuários tecnologia e versões superiores dos softwares Audaces Vestuário 11 e 12, que já se encontram no mercado disponíveis para aquisição.
O ato de descontinuação está amparado pela Lei do Software, pela Lei dos Direitos Autorais, e pela Lei da Propriedade Intelectual e Industrial, e da Lei Internacional de Copyrights. (L n. 9.609/98 art. 8, L n.9.610/98, art. 7, XII c/c 24, I, VI, c/c 27, 28, 30 e 37; EC Software Directive of 14 May 1991, 91/250/EEC, publicada no Official Journal of the EEC de 17/05/91, L122/42). Salienta-se que os softwares AUDACES VESTUÁRIO é, e sempre foi de propriedade da AUDACES, direito de propriedade intransferível pela sua natureza jurídica. A Audaces disponibiliza para clientes e usuários tão somente a LICENÇA DE USO e pode a qualquer momento ser revogada pelo detentor dos direitos autorais. Além da licença de uso não transferir propriedade, tão somente autorizar o uso do produto autoral e intelectual de outrem, impede a venda, alienação, transferência ou doação a terceiro, situação estas já previstas em Lei específica e, inclusive, no contrato de licença de uso.
Em caso de queima, perda, extravio, roubo, ou qualquer espécie de defeito ou dano nestes insumos, a AUDACES não poderá de nenhuma forma substituir ou indenizá-los ao usuário, pois não são mais produzidos, comercializados e totalmente descontinuados. Sendo de total responsabilidade do usuário que optou por não atualizar a sua versão do sistema e do hardware.
O direito do consumidor foi plenamente garantido pela publicidade e comunicação prévia do ato de descontinuidade. Pela natureza jurídica do bem em questão e pela previsão de Lei Específica, a descontinuação é plenamente viável uma vez que comunicada previamente ao usuário, exatamente como a AUDACES tem procedido.